A residência principal designa a habitação ocupada por pelo menos oito meses por ano pelo seu ocupante, salvo obrigação profissional, motivo de saúde ou caso de força maior. Esta definição condiciona todo o resto: limite de dias, regime fiscal, formalidades. Antes de publicar qualquer anúncio, cada proprietário ou inquilino deve verificar se sua habitação atende a este critério de ocupação efetiva.
Cláusula de copropriedade e acordo do locador: dois bloqueios frequentemente ignorados
O regulamento de copropriedade pode bloquear um projeto de locação de curta duração muito antes da questão do calendário. Uma cláusula de habitação burguesa exclusiva proíbe qualquer atividade comercial no prédio, e a locação turística se enquadra nessa categoria. O síndico ou um coproprietário pode então contestar a locação.
Os regulamentos redigidos há várias décadas não mencionam os imóveis mobiliados para turismo, o que deixa espaço para interpretação. Obter um parecer escrito do síndico antes de qualquer publicação de anúncio evita um litígio custoso.
Os inquilinos que pretendem alugar sua residência principal em sublocação devem obter a autorização escrita do proprietário. Sem esse acordo, a sublocação é irregular e pode resultar na rescisão do contrato de locação.

Limite de dias: 120 noites por ano, às vezes menos dependendo do município
A lei estabelece um limite de 120 dias por ano civil para a locação total da residência principal como imóvel mobiliado para turismo. Um mesmo viajante não pode permanecer mais de 90 dias consecutivos.
Esse limite de 120 dias não é um piso garantido. Alguns municípios têm a possibilidade de reduzi-lo. Consultar a prefeitura antes de definir um calendário de locação continua sendo a única maneira de conhecer o limite realmente aplicável.
Alugar um quarto em casa: um caso à parte
Colocar um cômodo de sua habitação para locação enquanto reside nela se enquadra em um regime distinto, o de quarto em casa de morador. As condições aplicáveis diferem da locação do imóvel inteiro, e os proprietários que desejam gerar uma renda complementar sem deixar sua residência têm interesse em verificar as regras específicas desse dispositivo junto à sua prefeitura.
Número de registro e declaração na prefeitura
Qualquer locação de um imóvel mobiliado para turismo agora exige a obtenção de um número de registro. Esse número deve aparecer em cada anúncio, independentemente da plataforma.
O processo passa por uma declaração prévia junto à prefeitura do município em questão. Não se deve confundir essa formalidade com a declaração fiscal: são duas obrigações distintas. A ausência de declaração na prefeitura expõe a uma multa que pode chegar a 10.000 euros.
As plataformas de locação têm a obrigação de retirar os anúncios não conformes, o que torna o controle mais efetivo do que era anteriormente.
Fiscalidade dos rendimentos de locação: micro-BIC ou regime real
Os aluguéis provenientes da locação mobiliada da residência principal são tributados na categoria de lucros industriais e comerciais, e não de rendimentos imobiliários. O modo de cálculo do imposto é alterado.
Duas opções estão disponíveis:
- O regime micro-BIC aplica um abatimento fixo sobre as receitas brutas. A lei de 19 de novembro de 2024 endureceu as condições para os imóveis mobiliados para turismo não classificados, com um abatimento menos favorável do que anteriormente.
- O regime real permite deduzir as despesas efetivas (manutenção, seguro, amortização do mobiliário). Ele se torna interessante quando as despesas superam o valor do abatimento fixo.
- Uma isenção total existe sob condições, especialmente quando os rendimentos de locação permanecem abaixo de um certo limite anual e que o imóvel constitui realmente a residência principal do locador.
As contribuições sociais se somam em todos os casos ao imposto de renda. Esquecer a declaração fiscal não elimina a obrigação: as plataformas agora transmitem os dados de rendimentos à administração.

Risco de requalificação: quando a residência principal perde seu status
Alugar com muita frequência ou por muito tempo fragiliza a qualificação de residência principal. Se a administração constatar que o proprietário não ocupa realmente o imóvel por oito meses por ano, o bem pode ser requalificado como residência secundária.
As consequências são graves:
- O regime fiscal muda, com a perda dos abatimentos e isenções relacionados à residência principal.
- Uma autorização de mudança de uso torna-se obrigatória em certos municípios, procedimento longo e às vezes acompanhado de uma obrigação de compensação.
- A taxa de habitação sobre as residências secundárias se aplica, enquanto foi eliminada para as residências principais.
Esse risco também se aplica aos proprietários que declaram um endereço fiscal sem realmente viver lá. O critério considerado pela administração continua sendo a ocupação efetiva, não a simples domiciliação postal.
A fronteira entre locação ocasional e atividade comercial regular se estabelece com base no número de dias alugados, na frequência dos anúncios e na coerência entre a declaração fiscal e o uso real do imóvel. Um excesso isolado do limite pode passar despercebido, mas um padrão repetido chama a atenção dos serviços municipais, que agora possuem os dados transmitidos pelas plataformas.



